Uma coisa é a óbvia necessidade de encontar um modelo de hetero-regulação que substitua com êxito a ineficaz e defunta Alta Autoridade para a Comunicação Social, como aliás já determina o texto constitucional, na versão actual do artigo 39º da Constituição, de acordo com a revisão de 2004; outra, bem diferente, é não permitir quaisquer abusos, em qualquer momento, à liberdade de expressão, sejam eles exercidos pelo poder político, pelo poder económico, ou pelo conluio de interesses entre ambos. São coisas que não se podem misturar sequer. Por isso, o que o PR ontem disse à SIC na visita guiada ao museu que inaugurou em Belém em nada acrescenta o que diz o texto constitucional. E não é de generalidadesque, neste momento, no meio de um ambiente de ambiguidade, silêncio e maus sinais, a cidadania precisa.
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Liberdade de expressão 3 Uma
Liberdade de expressão 3
Publicado em 11 de Outubro de 2004