A ideia de discutir prós e contras de uma constituição para a UE, actualmente em marcha na blogosfera lusa, é apelativa e poderá ser interessante. Na verdade, desde o início do projecto, em 2002, que tanto a própria ideia de um texto constitucional europeu como a forma escolhida para a sua elaboração têm sido alvo de polémicas acesas: há os que se recusam a ver uma comunidade que pretendem manter presa à sua natureza originária – essencialmente económica – evoluir de modo gradual mas inequívoco para uma nova realidade política com aspectos federais, enquanto outros desvalorizam a malignidade dessa tendência, sugerindo que a Constituição se destina somente a substituir os vários Tratados (Roma, Acto Único, Maastricht, Amesterdão Nice) por um texto único, com óbvios ganhos em clareza, legibilidade e transparência sistemática. Por outro lado, há também quem, antes mesmo de contestar o conteúdo ou os objectivos prosseguidos pela Constituição, a rejeite devido ao modus faciendi utilizado – uma Convenção , convocada pelo Conselho Europeu, constituída por 105 membros designados pelos Estados, trabalhando sob a presidência de Giscard d’Estaing - por carecer de legitimidade democrática em sede de representatividade directa das populações. Sem ignorar esta objecção e o seu peso, mais vale atentar nos ganhos de uma clarificação, se o conteúdo o justificar, do que recusar o resultado apenas com base no descontentamento face ao procedimento.