A questão central, a meu ver, consiste em debater se Constituição muda ou não a natureza política da UE; e, como questão consequente, há que ponderar se precisamos de um texto constitucional europeu para dar valor acrescentado à UE A resposta à primeira questão só pode ser afirmativa: a Constituição não é uma mera arrumação sistemática do que existe, mas sim um passo no sentido do reforço dos poderes que façam da UE uma espécie de supra-Estado europeu, com crescente predomínio de instituições europeias supranacionais sobre os Estados (cada vez menos) soberanos. Quanto à segunda questão, a história recente mostra que é pouco provável que a Constituição consiga suprir as diferenças acentuadas entre os Estados em matérias como a segurança e defesa e a política externa, por mais que possa acordar em grandes objectivos indiscutíveis como o combate ao terrorismo (o modo de fazer esse combate já é outra questão, porventura menos pacífica, por exemplo no que toca a restrições a direitos fundamentais, como aconteceu nos Estados Unidos com a entrada em vigor do Patriot Act), pelo menos dentro de moldes igualitários de decisão. O reforço da supranacionalidade na criação de novos contornos para figuras como o Presidente do Conselho Europeu e o Ministro de Negócios Estrangeiros pode ser uma forma de ultrapassar diferenças internas, mas também é uma limitação da liberdade de opção dos Estados-Membros.