Portugal e a Constituição Europeia: Algumas Perguntas com Resposta a Prazo Em 30 de Outubro passado, foi assinada em Roma, local escolhido pelo simbolismo que lhe vem do Tratado de 1957, a futura Constituição Europeia. Os Chefes de Estado ou de Governo de todos os Estados-Membros da União Europeia deram assim o seu aval a um texto que, se e quando for ratificado pelos vinte e cinco países que hoje compõem esta vasta comunicada, será algo de novo na realidade deste continente. Desde o início deste projecto, em 2002, que tanto a própria ideia de um texto constitucional europeu como a forma escolhida para a sua elaboração têm sido alvo de polémicas acesas. Na verdade, há os que se recusam a ver uma comunidade que pretendem manter presa à sua natureza originária – essencialmente económica – evoluir de modo gradual mas inequívoco para uma nova realidade política com aspectos federais, enquanto outros desvalorizam a malignidade dessa tendência, sugerindo que a Constituição se destina somente a substituir os vários Tratados (Roma, Acto Único, Maastricht, Amesterdão Nice) por um texto único, com óbvios ganhos em clareza, legibilidade e transparência sistemática.